A aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica à luz do ordenamento jurídIco brasileiro

Autores

  • Felipe Palhares

Palavras-chave:

Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Disregard doctrine, Desvio de finalidade, Confusão patrimonial, Quebra da autonomia patrimonial

Resumo

A desconsideração inversa da personalidade jurídica é uma forma de impedir a utilização da pessoa jurídica como artifício para a prática de atos ilícitos e fraudulentos, em prejuízo ao direito de terceiros, especialmente quando a pessoa natural transfere todos os seus bens pessoais para o patrimônio de sociedade empresária da qual é sócio, geralmente controlador, escondendo seus bens e frustrando eventual cobrança por dívidas e obrigações assumidas, sem qualquer relação com a sociedade. Este trabalho tem por escopo identificar se a desconsideração inversa é aplicada com fundamento em critérios objetivos e delimitados, dispostos expressamente no ordenamento jurídico, ou se é fixada com base no subjetivismo jurídico do magistrado, sem atenção a quaisquer requisitos específicos.

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Biografia do Autor

Felipe Palhares

Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas – FGV/SP. Pós-graduando em Direito Societário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa – Insper. Advogado. 

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Publicado

2016-12-03

Como Citar

PALHARES, Felipe. A aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica à luz do ordenamento jurídIco brasileiro. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 3, p. 55–80, 2016. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/106. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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