Autonomia da vontade do paciente no consentimento informado em face da sociedade da informação
Palavras-chave:
Consentimento informado, Testamento vital, Autonomia da vontade, Tutela punitiva, Sociedade da informaçãoResumo
O artigo analisa o consentimento informado como ato jurídico calcado na autonomia privada do paciente que, em face de situações de risco de morte, podem ensejar realidades antinômicas entre o dever de agir do médico na mantença da vida preconizada normativamente e a autonomia de vontade daquele. Nesse contexto, o tema é debatido sob o viés da sociedade da informação, agregando-se a questão referente às diretivas antecipadas de vontade informativas sobre a terapia que o paciente quer que seja assumida, ante a questão decorrente do dever jurídico de agir do médico, em virtude do seu código de ética médica, do princípio da dignidade da pessoa humana e da tutela punitiva penal, considerando cinco diferentes situações, a saber: eutanásia, ortotanásia, distanásia, suicídio assistido e mistanásia.
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