Autonomia da vontade do paciente no consentimento informado em face da sociedade da informação

Autores

  • Greice Patrícia Fuller
  • Jorge Shiguemitsu Fujita

Palavras-chave:

Consentimento informado, Testamento vital, Autonomia da vontade, Tutela punitiva, Sociedade da informação

Resumo

O artigo analisa o consentimento informado como ato jurídico calcado na autonomia privada do paciente que, em face de situações de risco de morte, podem ensejar realidades antinômicas entre o dever de agir do médico na mantença da vida preconizada normativamente e a autonomia de vontade daquele. Nesse contexto, o tema é debatido sob o viés da sociedade da informação, agregando-se a questão referente às diretivas antecipadas de vontade informativas sobre a terapia que o paciente quer que seja assumida, ante a questão decorrente do dever jurídico de agir do médico, em virtude do seu código de ética médica, do princípio da dignidade da pessoa humana e da tutela punitiva penal, considerando cinco diferentes situações, a saber: eutanásia, ortotanásia, distanásia, suicídio assistido e mistanásia.

Biografia do Autor

Greice Patrícia Fuller

Estágio pós-doutoral em Direito pela Universidad de Navarra (Espanha) – Bolsa CAPES. Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora do Mestrado em Direito da Sociedade da Informação, da Graduação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e da Graduação e Pós-Graduação Lato sensu na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Jorge Shiguemitsu Fujita

Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP. Professor do Mestrado em Direito da Sociedade da Informação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU).

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Publicado

2021-03-26

Edição

Seção

Doutrina Nacional