Notas sobre o pacto de indivisão (art. 1.320, § 1º, do Código civil brasileiro de 2002)
Palavras-chave:
Direito Civil, Direito das coisas, Condomínio, Pacto de indivisão, Autonomia privadaResumo
Este artigo analisa o art. 1.320, § 1º, do Código Civil, que prevê o pacto de indivisão no condomínio, pelo qual temporariamente se impede o exercício do direito de divisão da coisa comum. Justifica-se o estudo porquanto se trate de tema pouco abordado pela doutrina, em virtude da pretensa clareza que se pretende atribuir ao referido dispositivo, o que acaba por formar um vácuo na matéria referente a condomínios. Procura-se, enfim, preencher esse vácuo e, com isso, promover o debate sobre o tema. Para tanto, inicia-se com algumas considerações gerais acerca do condomínio: primeiramente, confrontam-se os conceitos de propriedade individual, condomínio e comunhão, para, em seguida, traçar considerações acerca das características, natureza jurídica, espécies e formas de extinção do condomínio. Em seguida, avança-se à temática do pacto de indivisão: seu conceito, sua previsão legal e sua fundamentação. Por fim, apresentam-se questionamentos – e respectivas respostas – acerca do pacto de indivisão no que tange aos limites da autonomia privada nele contida, o prazo de duração da indivisão e sua prorrogação, quórum para sua constituição, sua forma, seus efeitos perante terceiros, seu desfazimento judicial e sua repercussão em caso de expropriação processual.
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