Notas sobre o pacto de indivisão (art. 1.320, § 1º, do Código civil brasileiro de 2002)

Autores

  • Bruno de Sousa Saraiva

Palavras-chave:

Direito Civil, Direito das coisas, Condomínio, Pacto de indivisão, Autonomia privada

Resumo

Este artigo analisa o art. 1.320, § 1º, do Código Civil, que prevê o pacto de indivisão no condomínio, pelo qual temporariamente se impede o exercício do direito de divisão da coisa co­mum. Justifica-se o estudo porquanto se trate de tema pouco abordado pela doutrina, em virtude da pretensa clareza que se pretende atribuir ao referido dispositivo, o que acaba por formar um vácuo na matéria referente a condomínios. Pro­cura-se, enfim, preencher esse vácuo e, com isso, promover o debate sobre o tema. Para tanto, inicia-se com algumas considerações gerais acerca do condomínio: primeiramente, confrontam-se os conceitos de propriedade individual, condomínio e comunhão, para, em seguida, traçar considerações acerca das características, natureza jurídica, espécies e formas de extinção do condomínio. Em seguida, avança-se à temática do pacto de indivisão: seu conceito, sua previsão legal e sua fundamentação. Por fim, apresentam-se questio­namentos – e respectivas respostas – acerca do pacto de indivisão no que tange aos limites da autonomia privada nele contida, o prazo de du­ração da indivisão e sua prorrogação, quórum para sua constituição, sua forma, seus efeitos perante terceiros, seu desfazimento judicial e sua repercussão em caso de expropriação processual.

Biografia do Autor

Bruno de Sousa Saraiva

Doutorando em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –PUC-SP. Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Procurador da Fazenda Nacional.

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Publicado

2024-04-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional