Revisão judicial dos contratos no regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado na pandemia de 2020 (Lei 14.010, de 10 de junho de 2020)

Autores

  • Antonio Carlos Ferreira
  • Otavio Luiz Rodrigues Jr.
  • Rodrigo Xavier Leonardo

Resumo

O presente artigo tem como escopo a revisão judicial dos contratos a partir da aplicação da Lei 14.010/2020. O Direito Privado brasileiro há muito encontrou harmonia entre a interdição absoluta ao poder jurisdicional de revisar contratos e a revisão fundamentada em critérios excessivamente abertos e subjetivos do julgador, conjugando, em linhas gerais, requisitos subjetivos (imprevisão) e objetivos (onerosidade excessiva). A superveniência da pandemia do coronavírus (Covid-19), a despeito de inaugurar um novo capítulo no direito contratual brasileiro, preservou esta natureza legislativa, refletindo uma específica medida entre a justiça revisional e segurança jurídica, que assegura os critérios revisionais já conhecidos e densificados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Biografia do Autor

Antonio Carlos Ferreira

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Coordenador da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto da Lei 14.010/2020.

 

Otavio Luiz Rodrigues Jr.

Professor Associado (Livre-Docente) do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Conselheiro Nacional do Ministério Público –CNMP. Coordenador da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto da Lei 14.010/2020. Coordenador da Rede de Direito Civil Contemporâneo. Advogado.

 

Rodrigo Xavier Leonardo

Advogado e árbitro. Professor Associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Doutor em Direito Civil – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Membro da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto da Lei 14.010/2020. Coordenador da Rede de Direito Civil Contemporâneo.

 

Publicado

2021-04-14

Edição

Seção

Ensaios e Pareceres