A aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica à luz do ordenamento jurídIco brasileiro
Palavras-chave:
Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Disregard doctrine, Desvio de finalidade, Confusão patrimonial, Quebra da autonomia patrimonialResumo
A desconsideração inversa da personalidade jurídica é uma forma de impedir a utilização da pessoa jurídica como artifício para a prática de atos ilícitos e fraudulentos, em prejuízo ao direito de terceiros, especialmente quando a pessoa natural transfere todos os seus bens pessoais para o patrimônio de sociedade empresária da qual é sócio, geralmente controlador, escondendo seus bens e frustrando eventual cobrança por dívidas e obrigações assumidas, sem qualquer relação com a sociedade. Este trabalho tem por escopo identificar se a desconsideração inversa é aplicada com fundamento em critérios objetivos e delimitados, dispostos expressamente no ordenamento jurídico, ou se é fixada com base no subjetivismo jurídico do magistrado, sem atenção a quaisquer requisitos específicos.
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