A vinculação a precedentes no processo arbitral
alterações promovidas pelo Código de Processo Civil de 2015 e sua interpretação conforme a Constituição brasileira e a Lei de Arbitragem brasileira
Palavras-chave:
Judicial precedent, Arbitral precedent, Fundamental rights and guaranteesResumo
Este trabalho objetiva apresentar reflexões sobre os precedentes em arbitragem, em discussão que se intensificou após o advento do CPC de 2015, o qual tem na uniformização da jurisprudência um dos seus objetivos principais. Na primeira parte, apontam-se as mudanças trazidas pelo CPC de 2015 com intuito de aumentar a segurança jurídica dos jurisdicionados, entre as quais o fortalecimento dos precedentes judiciais. Na segunda, suscita-se a dúvida sobre a aplicabilidade do instituto dos precedentes ao processo arbitral, com indicação inicialmente de resposta meramente estrutural. Na terceira seção, é oferecida outra resposta à mesma questão, à luz da metodologia civil-constitucional, escola que preconiza a interpretação do ordenamento como unitário, a despeito da complexidade das normas jurídicas, e centralizada na Constituição Federal. Na quarta e última seção, assumida a necessidade de aplicação dos precedentes no processo arbitral com relação às garantias fundamentais do processo previstas no texto constitucional, apontam-se os momentos de teste da compatibilidade do laudo arbitral com a ordem interna. O trabalho conclui que ainda que reconhecida e prestigiada a autonomia das partes (quando possível a escolha da via arbitral para solução de seus conflitos), tal autonomia não pode ser interpretada como espaço imune à incidência das garantias fundamentais constantes da Constituição. O procedimento arbitral não é um microssistema independente do ordenamento, e o fato de não haver revisão de mérito da sentença arbitral não corresponde a licença para os árbitros decidirem como lhes aprouver. Ainda que o processo arbitral, por sua própria razão de ser e função, oriente-se por princípios diferentes, há alguns que são comuns ao processo estatal.
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