Breve inventário acerca do estudo da ação: ou como a processualística subtraiu a ação de direito material dos civilistas para depois sepultá-la
Palavras-chave:
“Ação” processual, Ações de direito material, Direito à tutela jurisdicional, Garantismo processualResumo
O presente ensaio visa a analisar o percurso teórico realizado desde o século XIX em torno da categoria da ação de direito material, dando destaque para a proposta de substituição do conceito de ação pelo termo pretensão, realizada por Windscheid, bem como pela apropriação do termo ação pelos processualistas, responsáveis por transformar a ação em um conceito ambivalente. Passo seguinte, os processualistas brasileiros – salvo honrosas exceções – cuidaram de sepultar o conceito de ação de direito material, categoria enraizada na nossa tradição jurídica desde clássicos como José Homem Corrêa Telles, João Monteiro e Paula Baptista. Com isso, reforçou-se um discurso italianizado em prol das chamadas “tutelas dos direitos”, com vistas a reforçar um modelo de jurisdição e de “ação” (processual) pensado para o Estado, e não para os indivíduos.
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