Notas sobre a relação de liquidação dos contratos resolvidos (análise crítica da tese da eficácia retroativa da resolução no direito brasileiro)
Palavras-chave:
Relação de liquidação, Resolução, Restituição, Direito restituitório, Direito contratualResumo
O instituto jurídico da resolução dos contratos foi construído, em muitos países, como uma desconstituição retroativa da relação contratual. Segundo esse modo de pensar, ainda hoje prevalente no Brasil, os efeitos de um contrato resolvido acabam por ser, no todo ou em parte, extintos ex tunc, e é com base nessa premissa, não prevista em lei, que a doutrina procura explicar o porquê e as características do efeito restituitório da resolução. No entanto, essa construção retroativa de uma resolução que volta ao passado para extinguir os efeitos de um contrato já parcialmente adimplido não se adequa mais ao direito vigente. Como percebido pela unanimidade da doutrina alemã e por grandes juristas portugueses, mostra-se muito mais simples e consistente a construção não retroativa da resolução, que a compreende como uma simples modificação negocial da relação contratual já existente, e que constrói seu efeito restituitório mediante o surgimento ex nunc de novos deveres de restituição no âmbito dessa mesma relação contratual modificada. Analisando as diversas implicações dogmáticas da adoção de um e de outro modelo, este artigo defende que, também no Brasil, a construção retroativa da resolução deve ser abandonada.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A política de direitos autorais é informada nas Normas de Publicação para autores de colaboração autoral inédita e é aqui resumida: (a) o autor cede os direitos autorais à RDCC e seus editores; (b) a remuneração do autor consiste no recebimento de um exemplar da RDCC, no qual sua contribuição foi publicada. Os textos publicados podem ser utilizados.