Notas sobre a relação de liquidação dos contratos resolvidos (análise crítica da tese da eficácia retroativa da resolução no direito brasileiro)

Autores

  • Marcelo Vieira von Adamek
  • André Nunes Conti

Palavras-chave:

Relação de liquidação, Resolução, Restituição, Direito restituitório, Direito contratual

Resumo

O instituto jurídico da resolução dos contratos foi construído, em muitos países, co­mo uma desconstituição retroativa da relação contratual. Segundo esse modo de pensar, ain­da hoje prevalente no Brasil, os efeitos de um contrato resolvido acabam por ser, no todo ou em parte, extintos ex tunc, e é com base nessa premissa, não prevista em lei, que a doutrina procura explicar o porquê e as características do efeito restituitório da resolução. No entan­to, essa construção retroativa de uma resolução que volta ao passado para extinguir os efeitos de um contrato já parcialmente adimplido não se adequa mais ao direito vigente. Como percebi­do pela unanimidade da doutrina alemã e por grandes juristas portugueses, mostra-se muito mais simples e consistente a construção não retroativa da resolução, que a compreende co­mo uma simples modificação negocial da rela­ção contratual já existente, e que constrói seu efeito restituitório mediante o surgimento ex nunc de novos deveres de restituição no âmbi­to dessa mesma relação contratual modificada. Analisando as diversas implicações dogmáticas da adoção de um e de outro modelo, este arti­go defende que, também no Brasil, a construção retroativa da resolução deve ser abandonada.

Biografia do Autor

Marcelo Vieira von Adamek

Doutor e Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito (Largo de São Francisco) da Universidade de São Paulo – USP. Professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP. Advogado.

André Nunes Conti

Doutorando e mestre (LL.M.) em Direito pela Ludwig-Maximilians-Universität de Munique – LMU. Advogado em São Paulo.

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Publicado

2024-01-02

Edição

Seção

Ensaios e Pareceres