Direito ao esquecimento – uma análise da evolução jurisprudencial brasileira e sua adequação ao contexto atual de superexposição

Autores

  • Carolina Castro Costa Viegas

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento, Direito à privacidade, Liberdade de informar, Proteção de dados, Marco Civil da Internet

Resumo

Este artigo traça um panorama do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico nacional, com enfoque em controvérsias recentes, que envolvem casos de divulgação de dados na internet e sua indexação pelos provedores de busca. O método escolhido é o histórico-analítico e comparatístico, a partir de uma incursão sobre sua origem e desenvolvimento jurisprudencial, inclusive no direito estrangeiro, e antes mesmo da era digital. Aponta-se a evolução do entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto ao direito ao esquecimento, inclusive de casos relacionados à internet, impugnando- -se algumas premissas assentadas, e analisa-se os impactos das Leis 12.965/14 e 13.709/18, de modo a indicar argumentos para uma mudança jurisprudencial, que seria mais consentânea com os desafios de conciliar os direitos de personalidade com o direito à informação

   

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Biografia do Autor

Carolina Castro Costa Viegas

Doutoranda em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Juíza Federal.

 

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Publicado

2022-04-11

Como Citar

CAROLINA CASTRO COSTA VIEGAS. Direito ao esquecimento – uma análise da evolução jurisprudencial brasileira e sua adequação ao contexto atual de superexposição . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 30, n. 9, p. 209–244, 2022. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1058. Acesso em: 16 mar. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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