REsp n. 1.831.947/PR: a cláusula de 1/12 do representante comercial e os elementos histórico, sistemático e gramatical

Autores

  • Igor Raatz
  • William Galle Dietrich

Resumo

Cláusula contratual que prevê pagamento antecipado de indenização a representante comercial por rescisão imotivada é considerada ilegal.

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Biografia do Autor

Igor Raatz

Pós-doutor, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Especialista em processo civil pela Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Membro da ABDPro – Associação Brasileira de Direito Processual. Membro do IPDP – Instituto Panamericano de Derecho Procesal. Professor no curso de graduação em Direito da Universidade FEEVALE. Professor em cursos de pós-graduação e extensão em direito processual civil.

William Galle Dietrich

Doutorando em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), como bolsista CAPES/PROEX; membro da ABDpro – Associação Brasileira de Direito Processual; membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo (USP, Un. Humboldt-Berlim, Un. de Coimbra, Un. de Lisboa, Un. do Porto, Un. de Roma II-Tor Vergata, Un.de Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT, UFBA e UFRJ). g

Publicado

2023-06-09

Como Citar

IGOR RAATZ; WILLIAM GALLE DIETRICH. REsp n. 1.831.947/PR: a cláusula de 1/12 do representante comercial e os elementos histórico, sistemático e gramatical . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 33, n. 9, p. 409–446, 2023. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1246. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência