O ordenamento jurídico brasileiro comporta o reconhecimento de um dever legal de renegociar os contratos?

Autores

  • Flávia Câmara e Castro Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  • Marina Leal Galvão Maia Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  • Thaís Maia Silva Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Palavras-chave:

Dever de renegociar, boa-fé, autonomia privada, equilíbrio contratual, liberdade de contratar

Resumo

O trabalho investiga a possibilidade de um dever legal de renegociação no Direito Privado brasileiro. O objetivo é verificar se existiria esse dever decorrente da cláusula geral da boa-fé objetiva do art. 422 do Código Civil. São analisadas as hipóteses em que supostamente ele existiria; sua presença em outros ordenamentos jurídicos e em convenções internacionais; as correntes favorável e contrária à sua existência no Direito Brasileiro; as possíveis implicações da pandemia da Covid-19 em sua configuração e a eventual influência da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874, de 20.09.2019) nessa análise. Foram realizadas revisão bibliográfica e pesquisa de julgados. Ao final, concluiu-se não ser possível afirmar a existência de um dever legal de renegociar no ordenamento jurídico brasileiro com base na legislação vigente.

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Referências

Aguiar Júnior, Ruy Rosado. Comentários ao novo Código Civil: da extinção do contrato. Rio de Janeiro: Forense, 2011. v. 6. t. 2.

Asfar-Cazenave, Carolina. Le nouveau droit français des contrats. Revue Juridique Thémis de l’Université de Montréal, v. 49, n. 1, p. 717-755, 2015.

Azevedo, Antônio Junqueira de. Natureza jurídica do contrato de consórcio: classificação de atos jurídicos quanto ao número de partes e quanto aos efeitos; os contratos relacionais; a boa-fé nos contratos relacionais; contratos de duração; alteração das circunstâncias e onerosidade excessiva; sinalagma e resolução contratual; resolução parcial do contrato; função social do contrato. (Parecer). Revista dos Tribunais, v. 94, n. 832, p. 113-137, fev. 2005.

Azevedo, Antônio Junqueira. Relatório brasileiro sobre revisão contratual apresentado para as Jornadas Brasileiras da Associação Henri Capitant. In: Azevedo, Antônio Junqueira. Novos estudos e pareceres de direito privado. São Paulo: Saraiva, 2009.

Barletta, Fabiana Rodrigues. A revisão contratual no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e a pandemia do Coronavírus (Covid-19). Revista de Direito do Consumidor, v. 129, p. 111-129, maio-jun. 2020.

Bernardini, Piero. Hardship e force majeure. In: Bonell, Michael; Bonelli, Franco. (Coord.). Contratti commerciali internazionali e Principi Unidroit. Milano: Giuffrè, 1997.

Brito, Maria Lúcia Pereira de. Da alteração das circunstâncias à cláusula de hardship: a emergência do princípio geral da renegociação dos contratos. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra. Coimbra, 2013.

Brunner, Christoph. Force Majeure and Hardship under General Contract Principles: Exemption for Non-Performance in International Arbitration. The Hague: Kluwer Law International, 2008.

Couto e Silva, Clóvis do. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

Fernandes, Micaela Barros Barcelos. Impactos da Lei 13.874/2019 no princípio da função social do contrato: a liberdade econômica em foco. Revista dos Tribunais, v. 108, n. 1010, p. 149-179, dez. 2019.

Ferreira, Antônio Carlos; Rodrigues Jr., Otavio Luiz; Leonardo, Rodrigo Xavier. Revisão judicial dos contratos no regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado na pandemia de 2020 (Lei 14.010, de 10 de junho de 2020). Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 25, n. 7, p. 311-337, out.-dez. 2020.

Forgioni, Paula. Contratos empresariais: teoria geral e aplicação. 5. ed. São Paulo: Ed. RT, 2020.

Frazão, Ana. Existe um dever de renegociar? JOTA. 16.06.2020. Coluna de Contratos. Disponível em: [www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/existe-um-dever-de-renegociar-17062020]. Acesso em: 18.08.2020.

Frick, Joachim G. Arbitration and Complex International Contracts: with special emphasis on the determination of the applicable substantive law on the adaptation of contracts to changed circumstances. The Hague: Kluwer Law International, 2001.

Gambino, Francesco. Il rinegoziare delle parti ei poteri del giudice. Ius civile, v. 4, p. 397-402, 2019.

Garro, Alejandro. Advisory Council Opinion No. 7: Exemption of Liability for Damages Under Article 79 of the CISG, 2007. Disponível em: [www.cisg.law.pace.edu/cisg/CISG-AC-op7.html]. Acesso em: 11.10.2020.

Gomes, Orlando. Contratos. 26 ed. rev. e atual. por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

Gonçalves, Diogo Costa. Crise e renegociação dos contratos no Direito português e brasileiro – Algumas reflexões. Revista da Faculdade de Direito de Lisboa, v. 61, n. 1, p. 149-185, jul. 2020.

Lopes, Christian Sahb Batista. Um diálogo por uma nova teoria dos contratos. In: Elena de Carvalho Gomes; Edgard Audomar Marx Neto; Marcelo Andrade Feres (Org.). Estudos de Direito Privado: Liber Amicorum para João Baptista Villela. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017.

Macario, Francesco. Adeguamento e rinegoziazione nei contratti a lungo termine. Napoli: Jovene, 1996.

Marasco, Gerardo. La rinegoziazione del contratto: Strumentilegali e convenzionali a tutela dell’equilibrio negoziale. Padova: Cedam, 2006.

Marinho, Josaphat. O Projeto de novo Código Civil. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 146, n. 37, abr.-jun. 1997.

Marino, Francisco Paulo de Crescenzo. Revisão contratual: onerosidade excessiva e modificação contratual equitativa. São Paulo: Almedina, 2020.

Martins-Costa, Judith. Comentários ao Novo Código Civil: do Adimplemento e da Extinção das Obrigações. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. v. 5. t. 1.

Martins-Costa, Judith. Comentários ao Novo Código Civil: do Inadimplemento e da extinção das obrigações. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. v. 5. t. 2.

Martins-Costa, Judith. A cláusula de hardship e a obrigação de renegociar nos contratos de longa duração. Revista de Arbitragem e Mediação, v. 25, n. 7, p. 4-31, abr. 2010.

Martins-Costa, Judith. A boa-fé no direito privado: critérios para a sua aplicação. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. E-book.

Martins-Costa, Judith; Costa e Silva, Paula. Crise e perturbações no cumprimento da prestação: estudos de direito comparado luso-brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2020.

Medeiros da Fonseca, Arnoldo. Caso fortuito ou fôrça maior. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1958.

Munoz, Edgardo. Advisory Council Opinion No. 20: Hardship under the CISG, 2020. Disponível em: [http://cisgac.com/file/repository/Opinion_No_20_CISG_and_Hardship_Official_pdf]. Acesso em: 11.10.2020.

Negreiros, Tereza. Teoria do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

Nery Junior, Nelson; Santos, Thiago Rodovalho. Renegociação contratual. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 906, n. 100, p. 113-156, abr. 2011.

Pereira, Fábio Queiroz; Andrade, Daniel de Pádua. A obrigação de renegociar e as consequências de seu inadimplemento. Revista dos Tribunais, v. 15, p. 209-237, abr.-jun. 2018.

Pires, Catarina Monteiro. Efeitos da alteração das circunstâncias. O direito, v. 1 e 2, n. 145, p. 181-206, nov. 2013.

Rabelo, Sofia Miranda; Martins, Guilherme Vinesiro. Notas sobre o dever de renegociar nos contratos empresariais de colaboração. Revista Brasileira de Direito Civil, v. 24, p. 43-58, abr.-jun. 2020.

Renner, Rafael. Novo Direito contratual: a Tutela do Equilíbrio Contratual no Código Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

Rodrigues Jr., Otavio Luiz; Leonardo, Rodrigo Xavier; Prado, Augusto Cézar Lukascheck. A liberdade contratual e a função social do contrato – alteração do art. 421-A do Código Civil: art. 7º. In: Marques Neto, Floriano Peixoto; Rodrigues Jr., Otavio Luiz; Leonardo, Rodrigo Xavier (Org.). *Comentários à Lei da Liberdade Econômica: Lei 13.874/2019*. São Paulo: Ed. RT, 2019.

Saad, Soraya; Gutinieki, João Otávio Bacchi. Dever de renegociar em tempos de pandemia: texto e contexto da crise nas relações contratuais. Revista dos Tribunais, v. 109, n. 1022, p. 59-75, dez. 2020.

Schlechtrien, Peter. The German Act to Modernize the Law of Obligations in the Context of Common Principles and Structures of the Law of Obligations in Europe. Oxford University Comparative Law Forum, Oxford, n. 2, 2002. Disponível em: [https://ouclf.law.ox.ac.uk/the-german-act-to-modernize-the-law-of-obligations-in-the-context-of-common-principles-and-structures-of-the-law-of-obligations-in-europe/#fn53anc]. Acesso em: 11.10.2020.

Schreiber, Anderson. Equilíbrio contratual e dever de renegociar. São Paulo: Saraiva, 2018.

Schunck, Giuliana Bonanno. Contratos de longo prazo e dever de cooperação. Tese (Doutorado em Direito Civil) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.

Schwenzer, Ingeborg; Muñoz, Edgardo. Duty to renegotiate and contract adaptation in case of hardship. Uniform Law Review, v. 24, p. 149-174, abr. 2019.

Serraioto, Camilla. L’obbligodi rinegoziare Il contratto divenuto squilibrato: l’influenza della buona fede, dell’ art. 2 Cost. Italiana e del diritto dell’ Unione Europea. Analisi di recenti ipotesi applicative. Revista jurídica de los Derechos Sociales: Lex Social, v. 7, n. 1, p. 531-554, jan.-jun. 2017.

Silva, Jorge Cesa Ferreira. Princípios de Direito das Obrigações no Novo Código Civil. In Sarlet, Ingo Wolfgang (Org.). O novo Código Civil e a Constituição. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

Slater, Scott. Overcome by Hardship: The Inapplicability of the UNIDROIT Principles’ Hardship Provisions to CISG. Florida Journal of International Law, v. 14, n. 2, p. 231-262, jun.-ago. 1998.

Veneziano, Anna. UNIDROIT Principles and CISG: Change of Circumstances and Duty to Renegotiate according to the Belgian Supreme Court. Uniform Law Review, v. 15, n. 1, p. 137-149, jan. 2010.

Welton, Nelly Maria Potter. Revisão e resolução dos contratos no Código Civil conforme perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

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Publicado

2025-04-25

Como Citar

CASTRO, Flávia Câmara e; MAIA, Marina Leal Galvão; SILVA, Thaís Maia. O ordenamento jurídico brasileiro comporta o reconhecimento de um dever legal de renegociar os contratos?. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 40, n. 11, p. 137–167, 2025. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1536. Acesso em: 26 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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