Alimentos e prestação compensatória: uma distinção necessária
Palavras-chave:
Direito de Família, Divórcio, Alimentos, Prestação compensatóriaResumo
Um dos fundamentos da obrigação alimentar encontra-se no princípio da solidariedade familiar. Tal princípio decorre do dever de assistência, que é recíproco entre as pessoas que possuem vínculo familiar de parentesco, casamento ou companheirismo. Recentemente, no Brasil, é defendida pela doutrina e aplicada pelos tribunais uma nova modalidade de “obrigação” entre ex-cônjuges e ex-companheiros: a prestação compensatória, equivocadamente denominada de “alimentos” compensatórios. Não há consenso na doutrina e na jurisprudência quanto à natureza jurídica da prestação compensatória. Diante da ausência de previsão expressa dessa obrigação no ordenamento jurídico brasileiro e de sua colisão com o instituto dos alimentos civis, discute-se a possibilidade de sua aplicação. Assim, busca-se, neste artigo, identificar a natureza da prestação compensatória para verificar a (im)possibilidade de sua aplicação.
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