Impossibilidades objetiva e subjetiva da prestação: controvérsia e imprecisões
Palavras-chave:
Impossibilidade objetiva, Impossibilidade subjetiva, Impossibilidade absoluta, Impossibilidade relativaResumo
Apesar de disseminada, a classificação da impossibilidade da prestação em objetiva e subjetiva é problemática. Ela é marcada por, ao menos, uma controvérsia e duas imprecisões. Uma primeira imprecisão é a de que essa classificação é utilizada indistintamente com outra que lhe é diferente, a da impossibilidade absoluta e relativa. A controvérsia diz respeito à própria relevância jurídica da impossibilidade subjetiva, isto é, se ela é capaz de liberar o devedor do dever de prestação pactuado. Os argumentos que embasam ambas as linhas de entendimento não são suficientemente convincentes, devendo a resposta ser construída a partir de uma interpretação atenta ao regramento legal. Por fim, a segunda imprecisão é a de que doutrinadores e tribunais tendem implicitamente para uma concepção ampla de impossibilidade subjetiva, sendo que o Código Civil consagrou a concepção restrita.
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