Impossibilidades objetiva e subjetiva da prestação: controvérsia e imprecisões

Autores

  • Daniel Dias

Palavras-chave:

Impossibilidade objetiva, Impossibilidade subjetiva, Impossibilidade absoluta, Impossibilidade relativa

Resumo

Apesar de disseminada, a classificação  da impossibilidade da prestação em objetiva e  subjetiva é problemática. Ela é marcada por, ao menos, uma controvérsia e duas imprecisões.  Uma primeira imprecisão é a de que essa classificação é utilizada indistintamente com outra que lhe é diferente, a da impossibilidade absoluta e relativa. A controvérsia diz respeito à própria relevância jurídica da impossibilidade subjetiva, isto é, se ela é capaz de liberar o devedor do dever de prestação pactuado. Os argumentos que embasam ambas as linhas de entendimento não são suficientemente convincentes, devendo a resposta ser construída a partir de uma interpretação atenta ao regramento legal. Por fim, a segunda imprecisão é a de que doutrinadores e tribunais tendem implicitamente para uma concepção ampla de impossibilidade subjetiva, sendo que o Código Civil consagrou a concepção restrita. 

   

Biografia do Autor

Daniel Dias

Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, com período de pesquisa na Universidade de Munique no Instituto Max-Planck, em Hamburgo (2014-2015). Estágio Pós-Doutoral na Harvard Law School (2016-2017). Professor da FGV Direito Rio. 

 

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Publicado

2022-03-27

Edição

Seção

Doutrina Nacional