O Enunciado Sumular 608 do Superior Tribunal de Justiça

precedente obrigatório acerca da não aplicação da Lei 8.078/90 aos planos de saúde de autogestão, a relevância epistemológica do direito civil contemporâneo e da boa-fé objetiva para a proteção dos usuários

Autores

  • Joseane Suzart Lopes da Silva

Palavras-chave:

Plano de saúde, Autogestão, Consumidor, Direito Civil contemporâneo, Boa-fé objetiva

Resumo

Trata-se de artigo que versa sobre o Enunciado Sumular 608 editado pelo Superior Tribunal de Justiça e a não aplicação da Lei 8.078/90 aos planos de saúde de autogestão. O problema desta investigação científica constitui a identificação do conjunto normativo para a busca de soluções em face dos conflitos jurídicos entre os usuários daquela modalidade contratual e as empresas do ramo, visto que não mais se enquadram na seara consumerista. Na primeira parte deste trabalho, discorre-se sobre a natureza jurídica do posicionamento do STJ, explicitando a sua configuração como precedente obrigatório para o aparato jurisdicional. Em seguida, são examinadas decisões daquele sodalício em que a Lei 10.406/02 é aplicada em decorrência da não incidência do Código de Defesa do Consumidor. Transpõe-se, a posteriori, a explanação para a tese inovadora do jurista Otavio Luiz Rodrigues Junior, adotada como marco teórico, eis que propõe a revitalização epistemológica do Direito Civil contemporâneo, enaltecendo a sua relevância e a conservação do seu papel de centralidade no campo privado. Por derradeiro, a boa-fé objetiva é apresentada como importante cláusula geral para o tratamento da matéria na condição de vetor que possibilita a proteção dos beneficiários da saúde suplementar mediante autogestão. Conclui-se no sentido de que, não obstante o microssistema que tutela os consumidores não mais seja aplicável à temática em epígrafe, o Código Civil brasileiro contempla instituto satisfatório que servirá, de forma pertinente, para a pacificação das questões mencionadas.

     

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Biografia do Autor

Joseane Suzart Lopes da Silva

Promotora de Justiça do Consumidor do MPBA. Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia – FDUFBA. Professora Adjunta de Direito das Relações de Consumo da FDUFBA. Professora do Programa de Pós-Graduação da Faculdade Baiana de Direito. Coordenadora e Supervisora Científica da Associação Baiana de Defesa do Consumidor (ABDECON). Diretora para a Região Nordeste do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). 

 

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Publicado

2022-03-20

Como Citar

JOSEANE SUZART LOPES DA SILVA. O Enunciado Sumular 608 do Superior Tribunal de Justiça: precedente obrigatório acerca da não aplicação da Lei 8.078/90 aos planos de saúde de autogestão, a relevância epistemológica do direito civil contemporâneo e da boa-fé objetiva para a proteção dos usuários. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 28, n. 8, p. 167–197, 2022. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/992. Acesso em: 16 jan. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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