O Enunciado Sumular 608 do Superior Tribunal de Justiça
precedente obrigatório acerca da não aplicação da Lei 8.078/90 aos planos de saúde de autogestão, a relevância epistemológica do direito civil contemporâneo e da boa-fé objetiva para a proteção dos usuários
Palavras-chave:
Plano de saúde, Autogestão, Consumidor, Direito Civil contemporâneo, Boa-fé objetivaResumo
Trata-se de artigo que versa sobre o Enunciado Sumular 608 editado pelo Superior Tribunal de Justiça e a não aplicação da Lei 8.078/90 aos planos de saúde de autogestão. O problema desta investigação científica constitui a identificação do conjunto normativo para a busca de soluções em face dos conflitos jurídicos entre os usuários daquela modalidade contratual e as empresas do ramo, visto que não mais se enquadram na seara consumerista. Na primeira parte deste trabalho, discorre-se sobre a natureza jurídica do posicionamento do STJ, explicitando a sua configuração como precedente obrigatório para o aparato jurisdicional. Em seguida, são examinadas decisões daquele sodalício em que a Lei 10.406/02 é aplicada em decorrência da não incidência do Código de Defesa do Consumidor. Transpõe-se, a posteriori, a explanação para a tese inovadora do jurista Otavio Luiz Rodrigues Junior, adotada como marco teórico, eis que propõe a revitalização epistemológica do Direito Civil contemporâneo, enaltecendo a sua relevância e a conservação do seu papel de centralidade no campo privado. Por derradeiro, a boa-fé objetiva é apresentada como importante cláusula geral para o tratamento da matéria na condição de vetor que possibilita a proteção dos beneficiários da saúde suplementar mediante autogestão. Conclui-se no sentido de que, não obstante o microssistema que tutela os consumidores não mais seja aplicável à temática em epígrafe, o Código Civil brasileiro contempla instituto satisfatório que servirá, de forma pertinente, para a pacificação das questões mencionadas.
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