Os efeitos dos direitos fundamentais nos litígios privados
Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Controvérsias privadas, Efeito horizontal, Teoria constitucionalResumo
Este Ensaio articula dois pontos entrelaçados sobre os efeitos dos direitos fundamentais nos litígios privados. Em primeiro lugar, apresenta um caso contra a doutrina da eficácia horizontal direta, embora não sob a alegação familiar de que põe em risco a liberdade individual. Argumenta, em vez disso, que a mediação legislativa representa valores de segurança jurídica, ociosidade deliberativa e legitimidade política valorizadas em uma democracia constitucional. O segundo ponto é que a discussão sobre o efeito horizontal dos direitos fundamentais não é neutra em termos de resultado. O fato de tais direitos vincularem diretamente apenas aos legisladores tem consequências normativas tanto em termos de sua influência no litígio privado quanto em termos das responsabilidades do Estado como legislador. Esses argumentos são duplamente condicionais. Por um lado, baseiam-se em três premissas da teoria constitucional discutidas na primeira seção: deveres de proteção de direitos fundamentais, direitos fundamentais como princípios e um modelo concentrado de controle da constitucionalidade das leis. Por outro lado, a rejeição do efeito horizontal direto não é absoluta: ela se aplica apenas ao caso central em que as premissas se verificam, permitindo, assim, uma série de casos não essenciais de efeito direto.
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