A responsabilidade de terceiro por violação da cláusula de exclusividade
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Terceiro, Cláusula de exclusividade, Dever de abstenção, DoloResumo
Analisa-se a responsabilidade civil de terceiro por violação da cláusula de exclusividade inserida em contratos comerciais, bem como a necessidade de dolo para a configuração dessa responsabilidade e, finalmente, a quantificação dos danos indenizáveis. É exigido do terceiro um dever genérico negativo de abstenção da prática de atos que dificultem ou impeçam a execução do ajuste pelos contratantes. É possível que o terceiro que interfere na relação contratual, desrespeitando a obrigação de abstenção, seja responsabilizado pelos prejuízos a que deu causa. Nesse caso, o conhecimento do contrato parece ser indispensável para a aferição da responsabilidade civil de terceiro, devendo-se levar em consideração que a conduta culposa ou dolosa do agente há de guardar estreita relação com a aplicação do quantum indenizatório.
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