A responsabilidade de terceiro por violação da cláusula de exclusividade

Autores

  • Amanda Arraes de Albuquerque Maranhão
  • Júlia D’Alge Mont’Alverne Barreto

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Terceiro, Cláusula de exclusividade, Dever de abstenção, Dolo

Resumo

Analisa-se a responsabilidade civil de terceiro por violação da cláusula de exclusivida­de inserida em contratos comerciais, bem como a necessidade de dolo para a configuração dessa responsabilidade e, finalmente, a quantificação dos danos indenizáveis. É exigido do terceiro um dever genérico negativo de abstenção da práti­ca de atos que dificultem ou impeçam a execu­ção do ajuste pelos contratantes. É possível que o terceiro que interfere na relação contratual, desrespeitando a obrigação de abstenção, seja responsabilizado pelos prejuízos a que deu causa. Nesse caso, o conhecimento do contrato parece ser indispensável para a aferição da responsa­bilidade civil de terceiro, devendo-se levar em consideração que a conduta culposa ou dolosa do agente há de guardar estreita relação com a aplicação do quantum indenizatório.

Biografia do Autor

Amanda Arraes de Albuquerque Maranhão

Mestranda em Direito do Comércio Internacional na Universidade de São Paulo (São Paulo, Brasil). Advogada. 

Júlia D’Alge Mont’Alverne Barreto

Doutoranda em Direito Civil na Universidade de São Paulo (São Paulo, Brasil). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Fortaleza, Brasil). Advogada.

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Publicado

2024-04-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional