A Teoria do Fato Jurídico e o Sistema de ciência positiva do Direito de Pontes de Miranda

considerações e atualizações filosóficas

Autores

  • Sthéfano Bruno Santos Divino

Resumo

O presente artigo tem como problemática o seguinte questionamento: os fundamentos filosóficos da Teoria do Fato Jurídico e do Sistema de Ciência Positiva de Pontes de Miranda ainda são suficientes para representar uma realidade objetiva? Para satisfação desse questionamento, o primeiro tópico tem como objetivo descrever os fundamentos dessas premissas teóricas para apontar, no segundo tópico, quais os seus problemas, atualizando-a nas diretrizes da filosofia da mente e da filosofia da linguagem. Ao final, verifica-se a ininteligibilidade das proposições ponteanas conforme sete inferências indicadas, entre elas a existência metafísica do mundo jurídico. Para subsidiar a presente argumentação utiliza-se o método de pesquisa integrada e o método dedutivo.       

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Biografia do Autor

Sthéfano Bruno Santos Divino

Mestre em Direito Privado pelo Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-MG. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Lavras – Unilavras. Professor substituto de Direito Privado Patrimonial na Universidade Federal de Lavras – UFLA. Advogado.

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Publicado

2021-04-14

Como Citar

STHÉFANO BRUNO SANTOS DIVINO. A Teoria do Fato Jurídico e o Sistema de ciência positiva do Direito de Pontes de Miranda: considerações e atualizações filosóficas . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 25, n. 7, p. 187–223, 2021. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/820. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional