A teoria do risco e os acidentes de automóveis

Autores

  • João Luiz Alves

Resumo

Os princípios aceitos em o nosso Direito anterior, mantidos pelo Código Civil, fundam a responsabilidade na doutrina da culpa, contratual ou aquiliana. A aplicação da ‘teoria do risco’ ao caso especial dos automóveis seria estabelecer uma exceção odiosa e antiprogressista, desde que não seja a sua aplicação extensiva a todos os outros veículos, às fábricas e, até, ao dano causado pelas coisas de qualquer natureza. Adotar essa medida seria a revogação dos princípios da responsabilidade por culpa, e a consagração, como regra, da responsabilidade objetiva, extraordinária extensão da teoria do risco, que lei alguma, em país algum, já sancionou.

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Publicado

2021-04-14

Como Citar

JOÃO LUIZ ALVES. A teoria do risco e os acidentes de automóveis. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 25, n. 7, p. 369–373, 2021. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/827. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Memória do Direito Civil