Art. 931 do Código Civil: repetição ou inovação?

Autores

  • Tula Wesendonck

Palavras-chave:

Responsabilidade civil objetiva, Empresário, Produto, Dano, Código Civil

Resumo

Este artigo trata sobre as possibilidades interpretativas da cláusula geral da responsabilidade civil objetiva do empresário pelos produtos postos em circulação. Apesar de inovador, o art. 931 do CC tem sido equivocadamente considerado repetição do modelo de responsabilidade pelo fato do produto previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, este artigo apresenta a distinção do regime sobre os fatos do produto e pela circulação de produtos no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, tratando dos efeitos e possibilidades interpretativas do art. 931 do CC.

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Biografia do Autor

Tula Wesendonck

Doutora em Direito pela PUC-RS. Professora de Direito Civil na PUC-RS e no UniRitter. Advogada. 

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Publicado

2016-12-03

Como Citar

WESENDONCK, Tula. Art. 931 do Código Civil: repetição ou inovação?. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 3, p. 141–160, 2016. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/110. Acesso em: 2 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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