Por uma análise também econômica da lesão do art. 157 do Código Civil Brasileiro
Palavras-chave:
Lesão, Vícios do negócio jurídico, Análise econômica do direito, Holdup contratual, Dolo de aproveitamentoResumo
Dispõe o art. 157 do CC que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”. Da leitura do referido artigo, não há menção ao dolo de aproveitamento, isto é, o interesse de uma das partes em se locupletar à custa da outra, o qual costuma ser desprezado pela doutrina e pelas jurisprudências pátrias. O propósito do artigo é problematizar esse desprezo, levando em consideração, por evidente, as vozes doutrinárias que, a despeito da literalidade do art. 157, enxergam o dolo de aproveitamento como pertencente à lesão. A ideia é estudar o instituto da lesão presente no Código Civil, sem adentrar nas especificidades da “lesão” do Código do Consumidor, utilizando exemplos aplicáveis no cenário da pandemia da Covid-19, mas também fora dele. Para tanto, investigaremos como o instituto da lesão contratual é tratado nas legislações do direito comparado, em especial, na Itália, em França, nos EUA, na Áustria, na Alemanha, em Portugal e no UNIDROIT. Em seguida, promoveremos uma interlocução entre Direito e Economia para, com as lentes de uma análise também econômica do direito, revisitar os contornos jurídicos da lesão a partir da perspectiva econômica do holdup contratual. Finalmente, concluiremos, de forma propositiva, oferecendo duas possíveis alternativas para o Brasil, as quais têm em comum a necessidade de que os direitos de propriedade sejam bem definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, o que deverá ocasionar ou a superação do Enunciado 150 do CJF ou uma inflação legislativa para reescrever o art. 157 do CC e acabar com a indefinição que o permeia.
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