Disciplina da usura no Direito Civil brasileiro

Autores

  • Luiz Carlos de Andrade Jr.
  • Marcelo Chiavassa de Mello Paula Lima

Palavras-chave:

Usura, Limitação de juros, Juros em operações financeiras, Juros em contratos de consumo, Direito dos contratos

Resumo

Este artigo aborda a disciplina da usura no direito civil brasileiro. Sustentamos que a Lei de Usura, no que disciplina a limitação imposta aos juros estipulados em contratos civis e empresariais (não de consumo), foi revogada pela Código Civil de 2002. Demonstramos, porém, que a conclusão a que os Tribunais têm chegado, ao limitar os juros desses contratos a 12% ao ano (1% ao mês) é correta, ainda que obtida por vias argumentativas menos consistentes. Tratamos, ainda, separadamente, e sem a pretensão de esgotar a exposição, do regramento especial reservado aos juros no contexto das operações financeiras e das relações de consumo.

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Biografia do Autor

Luiz Carlos de Andrade Jr.

Professor Doutor de Direito Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie – UPM. Doutor em Direito – Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo – USP. Bacharel em Filosofia. Membro da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo. Advogado.

Marcelo Chiavassa de Mello Paula Lima

Professor Doutor de Direito Privado Universidade Presbiteriana Mackenzie – UPM. Doutor em Direito Civil – Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito Contratual pela PUC/SP e em Direito Civil Italiano pela Scuola di Specializzazione in Diritto Civile da Università degli Studi di Camerino (Itália).

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Publicado

2023-06-09

Como Citar

LUIZ CARLOS DE ANDRADE JR.; MARCELO CHIAVASSA DE MELLO PAULA LIMA. Disciplina da usura no Direito Civil brasileiro . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 33, n. 9, p. 81–121, 2023. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1232. Acesso em: 17 fev. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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