As fundações no direito francês

Autores

  • Pierre de Font-Réaulx
  • Patrícia Cândido Alves Ferreira

Palavras-chave:

Fundações, Código Civil francês, Conselho de Estado, Doutrina, História do Direito

Resumo

O artigo tem por objeto a análise histórica das fundações na França, a partir do Código Civil francês, da jurisprudência do Conselho de Estado e da doutrina. Para tanto, o texto examinará a importância da jurisprudência administrativa e da doutrina na colmatação das lacunas da legislação civil francesa, a qual, por não ter previsão expressa quanto à fundação, deixou de reconhecer formas modernas de constituição desse instituto. Por último, foram contrapostos ao regime francês de fundações alguns regimes mais elaborados, como os da Inglaterra, Alemanha e Itália.

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Biografia do Autor

Pierre de Font-Réaulx

Professor da Faculté Libre de Droit, d’Économie et de Gestion – FACO – Paris (França). Chefe de Gabinete Civil, auditor e referendário do Conselho de Estado francês entre os anos 1930 e 1940.

Patrícia Cândido Alves Ferreira

Pós-doutoranda, doutora e mestra em Direito Civil pela Faculdade de Direito (Largo de São Francisco) da Universidade de São Paulo – USP. 

Publicado

2023-12-29

Como Citar

PIERRE DE FONT-RÉAULX; PATRÍCIA CÂNDIDO ALVES FERREIRA. As fundações no direito francês . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 35, n. 10, p. 413–432, 2023. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1317. Acesso em: 14 jan. 2025.

Edição

Seção

Memória do Direito Civil

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