A sub-rogação prevista no art. 786 do Código Civil e a convenção de arbitragem celebrada pelo segurado
Subrogation (art. 786, Brazilian Civil Code) and the agreement to arbitrate executed by the insured party
Palavras-chave:
Convenção de Arbitragem , Eficácia , Relatividade , Contrato de seguro , Sub-rogaçãoResumo
O presente artigo questiona se, à luz do art. 786 do Código Civil, a convenção de arbitragem celebrada pelo segurado seria eficaz perante o segurador que, dela, não participou. Por meio da interpretação do texto normativo, buscar-se-á demonstrar que, do art. 786 do Código Civil, não se pode extrair norma que vincule automaticamente o segurador ao efeito direto da convenção arbitral. A interpretação proposta é também consonante com o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, que, no caso, não se é excepcionado por outra norma do sistema. À luz dessas premissas, concluir-se-á que a convenção arbitral celebrada pelo segurado, por si, não irradia eficácia direta perante o segurador que dela não participou ou que a ela não aderiu.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A política de direitos autorais é informada nas Normas de Publicação para autores de colaboração autoral inédita e é aqui resumida: (a) o autor cede os direitos autorais à RDCC e seus editores; (b) a remuneração do autor consiste no recebimento de um exemplar da RDCC, no qual sua contribuição foi publicada. Os textos publicados podem ser utilizados.