Reflexões sobre a receção dos direitos de personalidade no Brasil e os desafios metodológicos contemporâneos
Palavras-chave:
Direitos da Personalidade , História do Direito , Metodologia jurídica , Codificações civis brasileiras , Direito Civil ContemporâneoResumo
O presente artigo traz uma análise histórica e contemporânea dos direitos da personalidade no Brasil. Iniciando com excurso histórico que aborda os alvores da ciência jurídica brasileira, que em um primeiro momento, não se distingue da ciência jurídica portuguesa, até o surgimento da cultura jurídica própria formada no Largo São Francisco e na Escola do Recife. Diante disto, o artigo passa a analisar os primeiros indícios da receção dos direitos da personalidade no Brasil, inicialmente com as menções de Teixeira de Freitas aos “direitos absolutos” em sua Consolidação das Leis Civis, e posteriormente, com o desenvolvimento doutrinário de Pontes de Miranda em face do Código Civil de 1916, que havia optado por uma tutela civil estritamente em relação às pretensões indemnizatórias decorrentes de atos ilícitos. Nesta linha, o artigo avança na análise da evolução histórica dos direitos da personalidade no Brasil com o estudo dos Projetos de Código Civil de 1963 e 1975, este último que culmina no Código Civil de 2002. Por fim, ao analisar a escola brasileira do «direito civil-constitucional», serão apresentados comentários críticos, com base na natureza histórico-dogmática do Direito.
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