A frustração do fim do contrato no Direito Brasileiro

Autores

  • Bernardo Salgado

Palavras-chave:

Contratos, Base do negócio, Impossibilidade da prestação, Resolução contratual, Frustração do fim do contrato

Resumo

O Código Civil brasileiro apresenta lacuna no que diz respeito às hipóteses em que o contrato é afetado por circunstâncias sobrevindas entre a formação e a execução do negócio. Situações existem em que o evento superveniente, ainda que não provoque a efetiva impossibilidade da prestação, elimina do contrato a sua própria razão de ser, o propósito prático que animou a contratação, frustrando-se sua finalidade. Fala-se, nesse caso, em frustração do fim do contrato. O presente artigo se propõe a oferecer visão panorâmica a respeito do instituto da frustração do fim contratual, apresentando o conceito, os requisitos de aplicação, os efeitos que produz e, ao final, a base normativa que pode ser encontrada para o instituto no ordenamento jurídico

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Biografia do Autor

Bernardo Salgado

Professor de Direito Civil no Instituto de Direito da PUC-Rio. Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pesquisador pela Clínica de Responsabilidade Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Advogado.

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Publicado

2021-03-26

Como Citar

BERNARDO SALGADO. A frustração do fim do contrato no Direito Brasileiro. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 23, p. 173–197, 2021. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/762. Acesso em: 25 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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