As cartas de conforto
Palavras-chave:
Direito das garantias, Garantias atípicas, Garantias bancárias, Cartas de conforto, Tutela jurídicaResumo
O presente estudo tem por objetivo adentrar na seara do direito das garantias e efetuar uma análise acerca da natureza e o regime jurídico aplicável às cartas de conforto, que consubstanciam uma forma de garantia pessoal atípica e não têm regime legalmente previsto. Depois de breves digressões introdutórias, passou-se à contextualização do tema à luz de suas principais características e conceitos doutrinários. Posteriormente, diferenciaram-se as modalidades que essas cartas podem assumir: (i) fraca (soft); (ii) média; e (iii) forte (hard). Em seguida, constatou-se a susceptibilidade de produzirem efeitos na ordem jurídica, entendendo, assim, pela juridicidade das cartas de conforto. A respeito de sua natureza jurídica, concluiu-se ser a carta de conforto um negócio jurídico de natureza contratual unilateral, sujeito à aceitação tácita. Por fim, discorreu-se acerca das implicações jurídicas inerentes ao descumprimento das obrigações assumidas pelo emitente, bem como diferenciou-se o instituto de outras formas de garantias correlatas.
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