A participação do Ministério Público nos processos civis de interdição
Palavras-chave:
Ministério Público, Personalidade e capacidade civil, Curatela dos interditosResumo
Ao largo de abordar todas as vicissitudes do tema objeto do presente estudo, procura-se anotar algumas questões relevantes – e, de certa forma, conturbadas –, a respeito da participação do Ministério Público na sociedade contemporânea e, em particular, no âmbito do processo civil. Em especial atenção à curatela dos interditos, busca-se averiguar a atuação do Parquet no procedimento de jurisdição voluntária do processo de interdição, notadamente no tocante à legitimidade ativa de seus membros para promovê-lo e ao exercício de atividades de defesa do incapaz, situação fática que se assemelha, em grande parte, ao exercício da advocacia contenciosa. A análise do segmento jurisprudencial, além de excertos doutrinários, fundamenta grande parte do estudo, pois concretiza, na prática forense, as palavras do texto legal positivado, de modo a servir de base para averiguarem-se os limites e
a amplitude de atuação do Ministério Público no processo de curatela de interditos.
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