A responsabilidade civil pela perda de uma chance e a sua aplicação nos casos de abandono afetivo paterno-filial

Autores

  • Thais Lozada Moreira

Palavras-chave:

Indenização civil, Direito de família, Afeto, Abandono, Danos morais

Resumo

O presente trabalho tem como obje­tivo principal analisar a chamada teoria da res­ponsabilidade civil pela perda de uma chance e investigar a sua aplicabilidade nas hipóteses de negligência de pais ou mães no exercício dos deveres inerentes à parentalidade –especifica­mente no que se refere ao dever de convivência e cuidado com relação aos filhos – como forma de reparação dos danos causados às vítimas de abandono afetivo. Inicialmente, o trabalho abor­dará a origem e o desenvolvimento da teoria da perda de uma chance no direito estrangeiro e no Brasil. Em um segundo momento, a pesqui­sa analisará o afeto como bem jurídico tutelável na sociedade contemporânea e o dever dos pais e direito dos filhos à convivência familiar. Assim, estabelecidos estes pressupostos, será possível al­cançar o núcleo do estudo proposto no presente trabalho, momento em que, à luz da Constitui­ção Federal do Brasil de 1988, do Código Civil de 2002 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, se examinará as posições da doutrina e jurispru­dência acerca da responsabilidade civil nos casos de abandono afetivo paterno filial, a fim de que, ao final, seja possível expor as razões que levam à conclusão de que se mostra possível a aplica­ção da teoria da chance perdida para justificar a responsabilização civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos.

Biografia do Autor

Thais Lozada Moreira

Mestra em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Advogada em São Paulo. 

Referências

AGUIAR DIAS, José de. Da responsabilidade civil. 10. ed. rev. e aumentada. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

ALVARENGA, Maria Amália de Figueiredo Pereira. A responsabilidade civil em face do abandono afetivo e a problemática do quantum indenizatório. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, v. 15, n. 2, 2020.

ALVIM, Agostinho. Da Inexecução das Obrigações e suas Consequências. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1980.

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Afeto na relação familiar: indenização por abandono afetivo. Jornal Estado de Direito, Porto Alegre, n. 42, 2014.

BODIN DE MORAES, Maria Celina. Abandono moral e a negligência na educação e formação escolar dos filhos. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Tratado de Direito das Famílias. 2. ed. Belo Horizonte: IBDFAM, 2016.

BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2008.

CALDERÓN, Ricardo Lucas. O percurso construtivo do princípio da afetividade no direito de família brasileiro contemporâneo: contexto e efeitos. Dissertação de Mestrado – Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2011.

CARNAÚBA, Daniel Amaral. Responsabilidade civil pela perda de uma chance: a álea e a técnica. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.

CASSETARI, Christiano. Elementos de Direito Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

CAVALIERI, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

CORREIA, Atalá. Insuficiência da afetividade como critério de determinação da paternidade. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 14, p. 335-366, jan.-mar. 2018.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Ed. RT, 2016.

FARIAS, Cristiano Chaves de. A teoria da perda de uma chance aplicada ao Direito de Família: utilizar com moderação. Revista brasileira de direito das famílias e sucessões, Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), v. 10, n. 7, p. 46- -63, 2007.

FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: famílias. 7. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. v. 6.

GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de Direito Civil. Responsabilidade civil. 10. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3.

HIGA, Flávio da Costa. A perda de uma chance no direito do trabalho. Dissertação de Mestrado – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Os contornos jurídicos da responsabilidade afetiva na relação entre pais e filhos. Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, n. 78, p. 119-158, jul.-ago. 2006.

LÔBO, Paulo. Famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MADALENO, Rafael. Responsabilidade civil pela ausência ou negligência nas visitas. In: MADALENO, Rolf (Coord.). Responsabilidade Civil no Direito de Família. São Paulo: Atlas, 2015.

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

MORAU, Caio Chaves. Casamento e afetividade no direito brasileiro: uma análise histórico-comparativa. Dissertação de Mestrado – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Nem só de pão vive o homem. Sociedade e Estado, v. 21, n. 3, p. 667-680, set./dez. 2006. Disponível em: [periodicos.unb.br/index. php/sociedade/article/view/5290]. Acesso em: 16.02.2022.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Responsabilidade civil pelo abandono afetivo. In: MADALENO, ROLF (Coord.). Responsabilidade Civil no Direito de Família. São Paulo: Atlas, 2015.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Amor e Direito Civil: normatividade, direito e amor. In: SILVA, Regina Beatriz Tavares da; CRISTINA, Ursula (Coord.). Família e pessoa: uma questão de princípios. São Paulo: YK, 2018. p. 562.

SANTOS, Antônio Jeová. Dano Moral Indenizável. 4. ed. São Paulo: Ed. RT, 2003.

SAVI, Sérgio. Responsabilidade civil por perda de uma chance. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

SILVA, Rafael Peteffi da. Responsabilidade pela perda de uma chance: uma análise do direito comparado e brasileiro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil, Direito de Família. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5.

Jurisprudência

TJMG. Apelação Cível 1.0145.07.411698-2/001, rel. Des. Barros Levenhagem, 5ª C. Cív., j. 16.01.2014, DJe 23.01.2014.

TJMG. Apelação Cível 408.550-5, rel. Des. Unias Silva, 7ª C. Cív., j. 01.04.2004.

TJRS. Apelação Cível 589.069.996, rel. Des. Ruy Rosado, j. 12.06.1990, DJ 12.06.1990.

TJRS. Apelação Cível 0087881-15.2017.8.21.7000, rel. Des. Liselena Schifino Robles Ribeiro, 7ª C. Cív, j. 31.05.2017, DJe 06.06.2017.

TJSC. Apelação Cível 2011.043951-1, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, 3ª C. D. Civ., j. 06.09.2011, DJe 26.09.2011.

TJSP. Apelação Cível 1000815-69.2016.8.26.0082, rel. Des. Rosângela Telles, 2ª C. D. Priv., j. 27.10.2017, DJe 12.12.2017.

TJSP. Apelação Cível 0006195-03.2014.8.26.0360, rel. Des. J. B. Paula Lima, 10ª C. D. Priv., j. 09.08.2016, DJe 16.08.2016.

STJ. REsp 757.411/MG, rel. Min. Fernando Gonçalves, 4ª T., j. 29.11.2005, DJ 27.03.2006.

STJ. REsp 788.459/BA, rel. Min. Fernando Gonçalves, 4ª T., j. 08.11.2005, DJ 13.03.2006.

STJ. REsp 757.411/MG, rel. Min. Fernando Gonçalves, 4ª T., j. 29.11.2005, DJ 27.03.2006.

STJ. REsp1.026.981/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T., j. 04.02.2010, DJe 23.02.2010.

STJ. REsp 959.780/ES, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª T., j. 26.04.2011, DJe 06.05.2011.

STJ. REsp 1.159.242/SP, 2009/0193701-9, rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T j. 24.04.2012, DJe 10.05.2012.

Downloads

Publicado

2024-04-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional