Direito de Superfície

Notícia Histórica e Questões Tópicas à Luz do Código Civil Brasileiro de 2002

Autores

  • Rodrigo Serra Pereira Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP.

Palavras-chave:

Direito de superfície (superficies), Evolução histórica, Legislação contemporânea, Código Civil brasileiro de 2002, Questões tópicas

Resumo

O presente artigo visa realizar um breve estudo do direito de superfície (superficies), sua evolução histórica e regulamentação nas legislações contemporâneas, de modo a analisá-lo à luz do Código Civil brasileiro de 2002 e averiguar insuficiências na sua normatização. Para tanto, analisaremos o direito de superfície no direito romano, passando pelo direito intermédio e pelo direito moderno, tratando da sua natureza jurídica e do desenvolvimento do instituto no ordenamento brasileiro até o Código Civil de 2002. Algumas questões tópicas serão abordadas, tais como: direito de superfície por cisão; direito de superfície por sobrelevação; direito de superfície no Estatuto da Cidade e no Código Civil de 2002.

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Biografia do Autor

Rodrigo Serra Pereira, Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP.

Defensor Público do Estado de São Paulo.
Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor.

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Publicado

2016-09-30

Como Citar

PEREIRA, Rodrigo Serra. Direito de Superfície: Notícia Histórica e Questões Tópicas à Luz do Código Civil Brasileiro de 2002. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 8, n. 3, p. 201–223, 2016. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/51. Acesso em: 7 ago. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional