O velamento das fundações privadas pelo Ministério Público

Autores

  • Janine Borges Soares
  • Keller Dornelles Clos

Resumo

Sumário: Introdução. 1. As fundações no ordenamento e sua natureza jurídica. 2. Velamento.  3. Ministério Público – sua natureza constitucional. 4. Atribuições do ministério público. 5. Poder  regulamentar e poder de polícia. 6. O Poder Regulamentar do MP no velamento das fundações privadas.  7. Atribuições administrativas, extrajudiciais e judiciais do velamento. 8. Atribuições ministeriais  ordinárias concorrentes com atribuições extraordinárias(velamento). 9. Atribuições exclusivas  dos gestores e representantes das fundações. Considerações finais. Referências. 

   

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Biografia do Autor

Janine Borges Soares

Mestre em Ciências Criminais – Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica  do Rio Grande do Sul – PUC/RS. Especialista em Direito da Criança e do Adolescente  pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul – MPRS. Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.   

 

Keller Dornelles Clos

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais – Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS. Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.  

 

Publicado

2022-03-27

Como Citar

JANINE BORGES SOARES; KELLER DORNELLES CLOS. O velamento das fundações privadas pelo Ministério Público . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 29, n. 8, p. 369–395, 2022. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1031. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Ensaios e Pareceres