Responsabilidade civil por atos judiciais: evolução legislativa na Itália e no Brasil

Autores

  • Paulo Emilio Dantas Nazaré
  • Guilherme Spillari Costa

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Estado, Ato judicial, Erro judiciário, Ação de regresso

Resumo

A responsabilidade civil por atos judiciais no exercício da função jurisdicional é admitida em razão de erro judiciário, nas hipóteses de dolo ou fraude, bem como de prisão além do tempo fixado na sentença. Assim é desde o Código de Processo Civil de 1939, por influência do Código de Processo Civil do Reino da Itália de 1865. No direito italiano, a disciplina legal da responsabilidade civil por atos judiciais sofreu duas significativas alterações legislativas em 1988 e 2015 – o que ainda não ocorreu no Brasil.

   

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Biografia do Autor

Paulo Emilio Dantas Nazaré

Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Mestre em Direito, Constituição e Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Processo Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. 

 

Guilherme Spillari Costa

Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Advogado. 

 

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Publicado

2021-09-13

Como Citar

PAULO EMILIO DANTAS NAZARÉ; GUILHERME SPILLARI COSTA. Responsabilidade civil por atos judiciais: evolução legislativa na Itália e no Brasil. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 27, n. 8, p. 75–111, 2021. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/924. Acesso em: 25 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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