Autonomia sucessória e pacto antenupcial
a validade da cláusula pré-nupcial de mútua exclusão da concorrência sucessória dos cônjuges
Palavras-chave:
Pacto antenupcial, Herança, Autonomia privada, Cláusula de exclusão da concorrência sucessória do cônjugeResumo
O presente trabalho sustenta que é válida a disposição da concorrência sucessória por meio de pacto antenupcial, uma vez que este é negócio jurídico autônomo em relação a contratos, testamentos e atos de renúncia da herança. Assim, dentro dos limites do Código Civil, argumenta- se que: (a) o pacto goza de sistemática própria e independente em relação aos contratos, tendo conteúdo e forma próprios, regulamentados por lei especial que não veda disposições sucessórias (arts. 1.639 a 1.657); (b) a legítima serve à proteção do herdeiro em face da liberdade unilateral e potestativa do testador, conforme descreve o art. 1.789, não se aplicando ao pacto antenupcial, negócio jurídico bilateral livremente firmado entre os cônjuges; e (c) o pacto não se confunde com a renúncia da herança, ato jurídico unilateral e não receptício, que não permite modulação eficacial (art. 1.808).
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