Estado, direito e normatividade: onde se situa a autonomia privada?

Autores

  • José Aldizio Pereira Junior

Palavras-chave:

Autonomia Privada, Jusnaturalismo, Positivismo, Pós-positivismo

Resumo

A autonomia privada é o instrumento precípuo do Direito Privado, servindo como expressão da vontade dos particulares na gestão de seus bens e direitos. Por isso, localizá-la, metodologicamente, dentro de uma base teórica, filosoficamente sedimentada, é imprescindível para uma argumentação coerente de conteúdo em um discurso ou debate científico. A análise desenvolvida neste ensaio busca, guiando-se pelos pensamentos das correntes jusnaturalista e positivista, amoldar a vontade como fonte normativa autônoma ou não e, com suporte nesta investigação, concluir pela necessidade coexistencial das figuras do Estado e da sociedade. Passa a pesquisa pela pergunta: por que o Direito obriga? Em face disso, com amparo no positivismo kelseniano, haveria uma localização da autonomia privada no Estado, que apenas autoriza o particular a, balizado pelas prescrições estatais, gerir suas opções negociais; noutro viés, à luz da reflexão jusnaturalista, a autonomia privada estaria na sociedade como produto do Direito Natural, e que prescinde de legitimação e reconhecimento estatal. Ao final, caberá, ante o enfrentamento anterior, refletir acerca da coerência científica e metodológica de uma nova escola jurídica dita “pós-positivista”.

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Biografia do Autor

José Aldizio Pereira Junior

Mestre em Direito Privado pelo Centro Universitário 7 de Setembro – UNI7. Aluno especial do PPGD da Universidade de São Paulo – USP. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade de Brasília – UnB. Procurador Federal – Advocacia-Geral da União. 

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Publicado

2023-12-29

Como Citar

JOSÉ ALDIZIO PEREIRA JUNIOR. Estado, direito e normatividade: onde se situa a autonomia privada? . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 35, n. 10, p. 31–66, 2023. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1304. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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