Autonomia sucessória e pacto antenupcial

a validade da cláusula pré-nupcial de mútua exclusão da concorrência sucessória dos cônjuges

Autores

  • Felipe Frank

Palavras-chave:

Pacto antenupcial, Herança, Autonomia privada, Cláusula de exclusão da concorrência sucessória do cônjuge

Resumo

O presente trabalho sustenta que é válida a disposição da concorrência sucessória por meio de pacto antenupcial, uma vez que este é negócio jurídico autônomo em relação a contratos, testamentos e atos de renúncia da herança. Assim, dentro dos limites do Código Civil, argumenta- se que: (a) o pacto goza de sistemática própria e independente em relação aos contratos, tendo conteúdo e forma próprios, regulamentados por lei especial que não veda disposições sucessórias (arts. 1.639 a 1.657); (b) a legítima serve à proteção do herdeiro em face da liberdade unilateral e potestativa do testador, conforme descreve o art. 1.789, não se aplicando ao pacto antenupcial, negócio jurídico bilateral livremente firmado entre os cônjuges; e (c) o pacto não se confunde com a renúncia da herança, ato jurídico unilateral e não receptício, que não permite modulação eficacial (art. 1.808).  

   

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Biografia do Autor

Felipe Frank

Master of Laws pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard. Doutor, Mestre e Bacharel em Direito – Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogado.

 

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Publicado

2022-03-20

Como Citar

FELIPE FRANK. Autonomia sucessória e pacto antenupcial: a validade da cláusula pré-nupcial de mútua exclusão da concorrência sucessória dos cônjuges. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 28, n. 8, p. 217–246, 2022. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1002. Acesso em: 25 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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