A autodeterminação informativa como manifestação do direito à privacidade
Palavras-chave:
Autodeterminação informativa, Direitos da personalidade, Privacidade, Bancos de dados, Dignidade da pessoa humanaResumo
O reconhecimento da privacidade como direito da personalidade passou por uma evolução histórica até ser concebida como direito fundamental à autodeterminação informativa, deferindo-se ao indivíduo o controle de seus dados pessoais. Os bancos de dados vulneram a dignidade dos indivíduos, uma vez que há a sua completa exposição e se revela possível criar um perfil com base em informações que antes permaneciam dispersas. Com base na dignidade da pessoa humana, a privacidade, antes concebida apenas como um direito de resguardo contra interferências de terceiros, passa a ser concebida informativa. Em um mundo cada vez mais tecnológico, confere-se primazia à autonomia privada na proteção dos dados pessoais.
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