A autodeterminação informativa como manifestação do direito à privacidade

Autores

  • Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias
  • Bricio Luis da Anunciação Melo

Palavras-chave:

Autodeterminação informativa, Direitos da personalidade, Privacidade, Bancos de dados, Dignidade da pessoa humana

Resumo

O reconhecimento da privacidade como direito da personalidade passou por uma evolução histórica até ser concebida como direito fundamental à autodeterminação informativa, deferindo-se ao indivíduo o controle de seus dados pessoais. Os bancos de dados vulneram a dignidade dos indivíduos, uma vez que há a sua completa exposição e se revela possível criar um perfil com base em informações que antes permaneciam dispersas. Com base na dignidade da pessoa humana, a privacidade, antes concebida apenas como um direito de resguardo contra interferências de terceiros, passa a ser concebida informativa. Em um mundo cada vez mais tecnológico, confere-se primazia à autonomia privada na proteção dos dados pessoais.

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Biografia do Autor

Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias

Doutora e Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Processo Civil pela Escola Paulista de Magistratura – EPM. Professora Efetiva Associada de Direito Civil da Universidade Federal de Sergipe – UFS.

Bricio Luis da Anunciação Melo

Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Sergipe – UFS. Mestre em Direito Constitucional pela UFS. Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Professor Convidado da Pós-Graduação da Faculdade Estácio de Sergipe. Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 

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Publicado

2024-02-15

Como Citar

CLARA ANGÉLICA GONÇALVES CAVALCANTI DIAS; BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO. A autodeterminação informativa como manifestação do direito à privacidade . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 37, n. 10, p. 51–75, 2024. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1360. Acesso em: 25 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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