Responsabilidade civil por atos judiciais: evolução legislativa na Itália e no Brasil
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Estado, Ato judicial, Erro judiciário, Ação de regressoResumo
A responsabilidade civil por atos judiciais no exercício da função jurisdicional é admitida em razão de erro judiciário, nas hipóteses de dolo ou fraude, bem como de prisão além do tempo fixado na sentença. Assim é desde o Código de Processo Civil de 1939, por influência do Código de Processo Civil do Reino da Itália de 1865. No direito italiano, a disciplina legal da responsabilidade civil por atos judiciais sofreu duas significativas alterações legislativas em 1988 e 2015 – o que ainda não ocorreu no Brasil.
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