Quais os parâmetros vigentes para a realização das colações das doações realizadas em adiantamento da legítima?

Autores

  • Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
  • João Ricardo Brandão Aguirre

Resumo

Com o advento do Código de Processo Civil
de 2015, o estudo do tema atinente à colação ganha
especial magnitude em razão da adoção, pela
norma processualista, da teoria da substância, em
contraposição à teoria da estimação, adotada pelo
Código Civil de 2002, em uma dissensão já histórica
entre a norma procedimental e a material, consubstanciada
por um clássico debate acerca do critério a
ser utilizado para calcular o valor do bem trazido à
colação. Quatro são os diplomas legais que, ao longo
do tempo, opõem‑ se à busca do melhor critério
para atender a esse desiderato, no Direito Sucessório:
o Código Civil de 1916, o Código de Processo
Civil de 1973, o Código Civil de 2002 e o Código de
Processo Civil de 2015. De um lado, as normas de
direito material, estabelecendo que apenas o valor

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Publicado

2019-05-23

Como Citar

FERNANDES NOVAES HIRONAKA, Giselda Maria; BRANDÃO AGUIRRE, João Ricardo. Quais os parâmetros vigentes para a realização das colações das doações realizadas em adiantamento da legítima?. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 17, p. 219–439, 2019. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/483. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional