Quais os parâmetros vigentes para a realização das colações das doações realizadas em adiantamento da legítima?
Resumo
Com o advento do Código de Processo Civil
de 2015, o estudo do tema atinente à colação ganha
especial magnitude em razão da adoção, pela
norma processualista, da teoria da substância, em
contraposição à teoria da estimação, adotada pelo
Código Civil de 2002, em uma dissensão já histórica
entre a norma procedimental e a material, consubstanciada
por um clássico debate acerca do critério a
ser utilizado para calcular o valor do bem trazido à
colação. Quatro são os diplomas legais que, ao longo
do tempo, opõem‑ se à busca do melhor critério
para atender a esse desiderato, no Direito Sucessório:
o Código Civil de 1916, o Código de Processo
Civil de 1973, o Código Civil de 2002 e o Código de
Processo Civil de 2015. De um lado, as normas de
direito material, estabelecendo que apenas o valor
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Referências
BEVILAQUA, Clóvis. Direito das sucessões. Salvador: Livraria Magalhães, 1899.
CARVALHO, Felipe Quintella Machado de. O NCPC e o direito das sucessões: a nova disciplina dos modos de se proceder à colação. Anais do XXV Congresso Nacional do CONPEDI em Curitiba, em 2016. Disponível em: <https://www.conpedi.org.br/publicacoes/02q8agmu/8v3pu3uq/l5C0cI2LDX 1o E44x.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2018.
DELGADO, Mário Luiz. Processo familiar: razões pelas quais companheiro não se tornou herdeiro necessário. [s.l.]: Conjur, 29 de julho de 2018, 8h00. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-jul-29/processo-familiar-razoes-pelas-quais-companheiro-nao-tornou-herdeiro-necessario>. Acesso em: 20 ago. 2018.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; CAHALI, Francisco José. Direito das sucessões. 5. ed. rev. São Paulo: Ed. RT, 2014.
__________. Morrer e suceder: passado e presente da transmissão sucessória concorrente. 2. ed. rev. São Paulo: Ed. RT, 2014.
ITABAIANA DE OLIVEIRA, Arthur Vasco. Tratado de direito das sucessões. 5. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1986.
__________. Tratado de direito das sucessões. São Paulo: Max Limonad, 1952. v. III.
LÔBO, Paulo. Direito civil: direito das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 6.
MALVEIRA, Jamille Saraty. Doação entre cônjuges e a questão da colação. Revista CEJ, Brasília: CJF, ano XVII, n. 60, p. 82-95, maio/ago. 2013.
MARX NETO, Edgard Audomar; LIMA E BRITO, Laura Souza. Colação e o novo Código de Processo Civil. Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo: Ed. RT, v. 10, 2017.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 3. ed. Coimbra: ed. Coimbra, 2000. t. IV: Direitos fundamentais.
NONATO, Orosimbo. Estudos sobre sucessão testamentária. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1957. v. II.
PEREIRA LIMA, Flávio. Reflexões sobre o novo CPC: o vai e vem da colação. Disponível em: <https://jota.info/artigos/reflexoes-sobre-o-novo-cpc-o-vai-e-vem-da-colacao-04082015>. Acesso em: 10 nov. 2017.
SIMÃO, José Fernando. E então o STF decidiu o destino do artigo 1.790 do CC? (parte 2). [s.l.]: Conjur, 25 de dezembro de 2016, 09h07. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-dez-25/processo-familiar-entao-stf-decidiu-destino-artigo-1790-cc-parte>. Acesso em: 20 ago. 2018.
TARTUCE, Flávio. Direito civil. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 6: Direito das sucessões.
__________. O companheiro como herdeiro necessário. [s.l.]: Migalhas, 25 de julho de 2018. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/FamiliaeSucessoes/104,MI284319,31047-O+companheiro+como+herdeiro+necessario>. Acesso em: 20 ago. 2018.
TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; KONDER, Carlos Nelson. Situações jurídicas dúplices: controvérsias na nebulosa fronteira entre patrimonialidade e extrapatrimonialidade. In: TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson (Coord.). Diálogos sobre direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. v. III.
TUCCI, Cibele Pinheiro Marçal. Cálculo da metade disponível para colação de bens e redução por inoficiosidade. Revista do Advogado, São Paulo: AASP, ano XXVII, n. 91, p. 34-41, 2007.
VIEIRA DE CARVALHO, Luiz Paulo. Direito das sucessões. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
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