A responsabilidade civil do pesquisador “responsável” nas pesquisas científicas envolvendo seres humanos e a Resolução CNS 466/2012
Palavras-chave:
Pesquisas científicas com seres humanos, Conselho Nacional de Saúde, Responsabilidade do pesquisador, Bioética, DireitoResumo
No ano de 2012, o Conselho Nacional de Saúde revisou as diretrizes regulamentadoras de pesquisas científicas envolvendo seres humanos, previstas na Resolução CNS 196/1996, situação que resultou na aprovação e publicação da Resolução CNS 466/2012. Especificamente o item V. 7 da atual Resolução dispõe sobre a indenização devida ao participante da pesquisa em caso de dano resultante de sua participação, imputando a responsabilidade ao pesquisador, ao patrocinador e às instituições envolvidas nas diferentes fases da pesquisa. A imputação de responsabilidade ao pesquisador acarreta uma contínua reflexão sobre os fundamentos jurídicos que a caracterizam. Desta forma, o presente artigo possui o objetivo de avaliar o fundamento normativo da responsabilidade civil do pesquisador em relação ao participante da pesquisa, com base na Doutrina Civilista e seguindo os termos e definições estabelecidos na Resolução CNS 466/2012.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A política de direitos autorais é informada nas Normas de Publicação para autores de colaboração autoral inédita e é aqui resumida: (a) o autor cede os direitos autorais à RDCC e seus editores; (b) a remuneração do autor consiste no recebimento de um exemplar da RDCC, no qual sua contribuição foi publicada. Os textos publicados podem ser utilizados.