Os registros de marca realizados com má-fé: a sistematização do conceito de má-fé no Direito Comparado

Autores

  • Leonardo Machado Pontes

Palavras-chave:

Marcas, Depósito ou Registro, Má-Fé, Imprescritibilidade, Direito Comparado

Resumo

Diversos tratados legais, como a Con­venção de Paris, a Convenção Pan-Americana e o Protocolo de Harmonização do MERCOSUL para a proteção de marcas, procuram regular os efeitos dos registros de marcas nas quais o re­querente age com conhecimento da existência de uma marca anterior conflitante ao procurar registrar sua marca e, portanto, com má-fé. Es­te artigo busca sistematizar o escopo da má-fé no direito das marcas, considerando o corpo de decisões do Instituto de Patentes e Marcas da União Europeia, o Tribunal Geral e o Tribunal de Justiça da União Europeia sobre esse assunto, de­cisões de tribunais franceses, espanhóis, alemães, norte-americanos e britânicos, para finalmente considerar a jurisprudência no Brasil e a ação imprescritível de anulação que pode ser ajuiza­da em tribunais federais para adjudicar ou anular tais registros de marcas. Para tanto, utiliza-se do método funcional aplicado no direito comparado, que foi inaugurado por Ernest Rabel para analisar decisões judiciais. O estudo do direito compara­do demonstra que ainda é necessário ampliar o conceito de má-fé no Brasil, integrando-o à teo­ria do abuso do direito.

Biografia do Autor

Leonardo Machado Pontes

Doutor e Mestre pelo Centre d’études internationales de la propriété intellectuelle, Université de Strasbourg, França. Bolsista pesquisador da CAPES (doutorado pleno exterior). Professor de Propriedade Intelectual na Faculdade de Direito Milton Campos, Nova Lima, MG. Advogado especialista em Propriedade intelectual.

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Publicado

2024-04-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional