Os registros de marca realizados com má-fé: a sistematização do conceito de má-fé no Direito Comparado
Palavras-chave:
Marcas, Depósito ou Registro, Má-Fé, Imprescritibilidade, Direito ComparadoResumo
Diversos tratados legais, como a Convenção de Paris, a Convenção Pan-Americana e o Protocolo de Harmonização do MERCOSUL para a proteção de marcas, procuram regular os efeitos dos registros de marcas nas quais o requerente age com conhecimento da existência de uma marca anterior conflitante ao procurar registrar sua marca e, portanto, com má-fé. Este artigo busca sistematizar o escopo da má-fé no direito das marcas, considerando o corpo de decisões do Instituto de Patentes e Marcas da União Europeia, o Tribunal Geral e o Tribunal de Justiça da União Europeia sobre esse assunto, decisões de tribunais franceses, espanhóis, alemães, norte-americanos e britânicos, para finalmente considerar a jurisprudência no Brasil e a ação imprescritível de anulação que pode ser ajuizada em tribunais federais para adjudicar ou anular tais registros de marcas. Para tanto, utiliza-se do método funcional aplicado no direito comparado, que foi inaugurado por Ernest Rabel para analisar decisões judiciais. O estudo do direito comparado demonstra que ainda é necessário ampliar o conceito de má-fé no Brasil, integrando-o à teoria do abuso do direito.
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