Garantia real com crédito

Autores

  • Nestor Duarte

Palavras-chave:

Obrigações , Garantia, Garantia real, Direito real de garantia

Resumo

Este artigo tem por objetivo demonstrar a natureza real das garantias prestadas com o crédito. Embora o crédito não se inclua entre os bens tangíveis, de que, preponderantemente, trata o Direito das Coisas, isso não impede que ele seja utilizado para garantia de obrigações, ostentando ou não a qualidade de direito real de garantia, e se limitará ao seu valor que, se excedente ao da obrigação garantida, determina a restituição do remanescente àquele que a ofereceu e, se insuficiente, o que sobejar da dívida entrará, ou continuará, na classe de crédito quirografário.

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Publicado

2020-04-29

Como Citar

DUARTE , Nestor. Garantia real com crédito. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 21, p. 233–250, 2020. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/651. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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