Provimento 73/2018 do CNJ versus ADI 4275 do STF: requisitos para a alteração do prenome e sexo dos transexuais
Palavras-chave:
Direitos de personalidade, Alteração de prenome, Dignidade da pessoa humanaResumo
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça publicou, em 28 de junho de 2018, o Provimento que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento, casamento e demais documentos de identificação civil dos transexuais. A norma teve origem na decisão do STF, que determina, via Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275, dar interpretação constitucional ao artigo 58 da Lei 6015/1973, reconhecendo o direito dos transgêneros em alterar o prenome e o gênero nas Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais. Diante desse contexto, este artigo tem por objetivo primordial analisar a ADI 4.275/DF em comparação ao Provimento 73/2018 do CNJ. Para isso, utilizaram-se os métodos indutivos e dedutivos, via documentação indireta, tais como: leis, doutrinas, artigos, jurisprudência e normas administrativas. Ao final, resta demonstrado que ainda se faz necessária a atuação do Legislador para garantir os direitos de personalidade aos transexuais a fim de minimizar e, quiçá, eliminar os entraves e inseguranças jurídicas.
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