O direito ao conhecimento das origens genéticas na reprodução humana assistida e o princípio do anonimato
Palavras-chave:
Origem genética, Direito da personalidade, Reprodução humana assistida, Anonimato, FiliaçãoResumo
O conhecimento das origens genéticas é um direito da personalidade, por meio do qual toda pessoa tem o direito de conhecer sua ascendência biológica. Ele se mostra em evidência pela procura crescente da reprodução humana assistida. Trata‑se de um direito não reconhecido de forma expressa pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas que possui fundamentos tanto no princípio da dignidade da pessoa humana, como em outros direitos da personalidade. De outro lado, a legislação brasileira garante ao doador de gametas o anonimato, de modo que sua identidade não pode ser revelada. Esse conflito jurídico foi resolvido por vários países pela revogação do anonimato para dar efetividade àquele direito. O debate é oportuno, pois tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que visam normatizar a reprodução humana assistida e, com ela, o anonimato, ou não, do doador de gametas.
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