Da anulabilidade da transação por lesão ou estado de perigo

Autores

  • Maria Inês Viana de Oliveira Martins

Palavras-chave:

Transação, Lesão, Estado de perigo, Vícios do consentimento, Invalidade parcial

Resumo

A transação é, à face do Código Civil brasileiro, um contrato nominado, regulado nos artigos 840 e ss. Contudo, certas normas que o regem parecem dar-lhe um tratamento diferenciado, afastando-se do regime que vale para a generalidade dos negócios jurídicos. É o caso do artigo 849, que, na sua literalidade, pareceria excluir a impugnação do contrato de transação por lesão ou estado de perigo. Este escrito procura juntar novos argumentos para defender porque essa solução não deve prevalecer, e analisar alguns dos resultados da solução preferível. Para esses efeitos, revisita a história e sentido contemporâneo, no Direito comparado, da figura da lesão, da qual se decantou historicamente o estado de perigo. Prossegue então para a análise dos requisitos de ambos os vícios; e termina problematizando a consequência jurídica que deve valer para os casos mais graves da sua verificação.

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Publicado

2020-04-29

Como Citar

VIANA DE OLIVEIRA MARTINS, Maria Inês. Da anulabilidade da transação por lesão ou estado de perigo. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 20, 2020. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/627. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Internacional

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