Da anulabilidade da transação por lesão ou estado de perigo
Palavras-chave:
Transação, Lesão, Estado de perigo, Vícios do consentimento, Invalidade parcialResumo
A transação é, à face do Código Civil brasileiro, um contrato nominado, regulado nos artigos 840 e ss. Contudo, certas normas que o regem parecem dar-lhe um tratamento diferenciado, afastando-se do regime que vale para a generalidade dos negócios jurídicos. É o caso do artigo 849, que, na sua literalidade, pareceria excluir a impugnação do contrato de transação por lesão ou estado de perigo. Este escrito procura juntar novos argumentos para defender porque essa solução não deve prevalecer, e analisar alguns dos resultados da solução preferível. Para esses efeitos, revisita a história e sentido contemporâneo, no Direito comparado, da figura da lesão, da qual se decantou historicamente o estado de perigo. Prossegue então para a análise dos requisitos de ambos os vícios; e termina problematizando a consequência jurídica que deve valer para os casos mais graves da sua verificação.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A política de direitos autorais é informada nas Normas de Publicação para autores de colaboração autoral inédita e é aqui resumida: (a) o autor cede os direitos autorais à RDCC e seus editores; (b) a remuneração do autor consiste no recebimento de um exemplar da RDCC, no qual sua contribuição foi publicada. Os textos publicados podem ser utilizados.