A (im)possibilidade jurídica da guarda de animais
Palavras-chave:
Cão de estimação, Dissolução de união estável, Guarda, Posse, Dogmática geral do direito privado , Teoria geral da relação jurídicaResumo
O trabalho tem por escopo analisar o julgamento do Recurso de Apelação 0019757- -79.2013.8.19.0208 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no qual se deferiu a posse provisória de cão de estimação em caso de dissolução de união estável. Pretende-se demonstrar que, em casos como esse, a utilização do instituto jurídico de guarda é inadequado, porquanto incompatível com construções fundamentais de Dogmática Geral do Direito Privado. Nesse sentido, não se olvida que diversos argumentos existem para se negar a possibilidade jurídica da guarda de animais. O presente trabalho, não obstante, enfoca apenas um desses argumentos, quiçá o mais importante deles: a sua incompatibilidade com a teoria geral da relação jurídica.Downloads
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Publicado
2018-04-30
Como Citar
LUKASCHECK PRADO, Augusto Cézar. A (im)possibilidade jurídica da guarda de animais. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 14, p. 523–527, 2018. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/389. Acesso em: 15 maio. 2025.
Edição
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Comentários de Jurisprudência
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