O direito à privacidade
Resumo
Sumário: 1. O direito à privacidade não proíbe qualquer publicação de assunto que seja de interesse público ou geral. 2. O direito à privacidade não proíbe a comunicação de qualquer assunto, ainda que de natureza privada, quando a publicação seja feita em circunstâncias que a tornem uma comunicação privilegiada de acordo com as leis contra a difamação. 3. A lei provavelmente não concederia qualquer reparação pela invasão de privacidade por publicação oral na ausência de danos especiais. 4. O direito à privacidade cessa com a publicação dos fatos pelo indivíduo ou com o seu consentimento. 5. A veracidade da matéria publicada não oferece defesa. 6. A ausência de “malícia” no editor não oferece defesa.
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