Admissão de conduta dolosa em procedimentos administrativos e judiciais no Brasil e no exterior e recusa de cobertura de seguro D&O (directors and officers liability insurance)

Autores

  • Gilberto Bercovici
  • Alamiro Velludo Salvador Netto

Resumo

Consulta. Sumário executivo – Conclusões. 1. O Seguro de D&O da Empresa Y não oferece cobertura para atos dolosos ou eivados de culpa grave. 2. As admissões, a decisão final e o reconhecimento pelo regulador que ocorreram nos EUA são válidos sob a lei brasileira e possibilitam a negativa de cobertura sob a apólice de D&O da Empresa Y. 3. Há admissão de conduta dolosa e reconhecimento pelo regulador no TAC firmado pela Empresa Y com o MPF e CVM, levando à perda do direito à indenização pela Empresa Y. Resumo dos fatos. Quesitos. Parecer. I. O seguro como instrumento de fomento econômico. II. Responsabilização dos administradores por atos de gestão. III. As coberturas no seguro de D&O. IV. Interpretação sistemática da exclusão por conduta dolosa ou culpa grave. V. A prática de atos dolosos pela empresa segurada e a exclusão da cobertura securitária. VI. Os procedimentos judiciais estadunidenses não violam os princípios do contraditório e ampla defesa estabelecidos no direito brasileiro. VII. Análise dos efeitos do acordo (DPA) com o DOJ e da decisão final do processo da SEC. VIII. O TAC firmado pela empresa segurada com a CM e com o MPF e seus efeitos. IX. Considerações finais sobre as hipóteses de exclusão de cobertura da cláusula 6.1. da apólice. Resposta

Biografia do Autor

Gilberto Bercovici

Professor Titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito (Largo de São Francisco) da Universidade de São Paulo – USP. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Nove de Julho – UNINOVE. Doutor em Direito do Estado e Livre-Docente em Direito Econômico pela USP. Advogado. 

Alamiro Velludo Salvador Netto

Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito (Largo de São Francisco) da Universidade de São Paulo – USP. Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito Penal pela USP. Advogado. 

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Publicado

2024-02-15

Edição

Seção

Ensaios e Pareceres