Disposição sucessória em pacto antenupcial: defesa de sua admissibilidade e seu limite

Autores

  • Nestor Duarte

Palavras-chave:

Planejamento sucessório, Pactos antenupciais, Disposições sucessórias, Direito de Família, Direito das Sucessões

Resumo

O planejamento sucessório é assunto que ganhou importância em razão da complexidade da vida econômica. A par disso, a mu­dança advinda com os novos arranjos familiares demanda cautela para que desavenças ou má administração não arruíne vultosos patrimônios. Por isso, o aspecto patrimonial do Direito de Família ganhou relevo, sendo os pactos antenupciais de grande utilidade. Diante da tradicional vedação de pactos sucessórios, é preciso reexa­minar o alcance das disposições legais que os inibem para atualizar a aplicação da lei às necessidades modernas. Por isso, nem toda disposição sucessória em convenção matrimonial deve ser proibida.

Biografia do Autor

Nestor Duarte

Professor Titular da Faculdade de Direito (Largo de São Francisco) da Universidade de São Paulo – USP. Advogado. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP. Ex-Procurador do Estado de São Paulo.

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Publicado

2024-01-02

Edição

Seção

Doutrina Nacional