O abuso do direito de resolver: análise da teoria do adimplemento substancial no direito brasileiro

Autores

  • Bárbara Gomes Navas

Palavras-chave:

Contratos, Resoluc?a?o, Adimplemento substancial, Mora

Resumo

Principiando pela análise da teoria do adimplemento substancial no direito estrangeiro (em especial, o inglês, italiano, alemão, português e canadense) e internacional (princípios UNIDROIT e Convenção das Nações Unidas sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias), este artigo trata da teoria do adimplemento substancial, perquirindo sua aplicabilidade e os critérios para sua incidência no direito brasileiro, com a subsequente análise da situação da jurisprudência (notadamente do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo) acerca do tema em geral e em relações contratuais específicas (arrendamento mercantil, seguro e plano de saúde e nanciamentos garantidos pró-alienação duciária). 

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Biografia do Autor

Bárbara Gomes Navas

Mestra em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Advogada em São Paulo. 

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Publicado

2017-06-30

Como Citar

GOMES NAVAS, Bárbara. O abuso do direito de resolver: análise da teoria do adimplemento substancial no direito brasileiro. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 11, p. 79–102, 2017. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/284. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional